TJSP - 0000935-37.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP), Christian Kondo Otsuji (OAB 163987/SP) Processo 0000935-37.2018.8.26.0090 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ricardo Jorge Velloso, Ricardo Jorge Velloso - Ent.
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Observa-se dos autos que o Ato Ordinatório de fl. 44 não fora publicado.
Nos termos do Recurso Repetitivo Resp nº 1.268.324/PA, o Colendo Superior Tribunal de Justiça reafirmou a prerrogativa da Fazenda Pública ser intimada pessoalmente na execução fiscal e nos embargos, em obediência ao quanto disposto no artigo 25 da Lei das Execuções Fiscais, não se podendo admitir que a intimação seja feita apenas e exclusivamente pela imprensa oficial.
Confira: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS DO DEVEDOR.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
PRERROGATIVA QUE TAMBÉM É ASSEGURADA NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1.
O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada. 2.
Recurso especial provido.
Acórdão sujeito ao regime previsto no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ (REsp n. 1.268.324/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe de 21/11/2012).
Ainda, a intimação não foi remetida ao portal eletrônico, conforme previsto no artigo 183, § 1º, do CPC.
Assim, considerando a obrigatoriedade da intimação pessoal da Fazenda Pública e a ausência de comprovação deste ato, inviável apreciar a alegação de insuficiência do pagamento.
Determino, pois, a intimação da Municipalidade, com urgência, sobre as alegações de fls. 35/37.
Intime-se. -
15/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 23:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2020 21:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 02:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2020 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2020 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2020 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2020 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2020 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/04/2020 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2020 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2020 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2020 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2020 18:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2020 18:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2020 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/01/2020 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2019 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2019 15:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2019 15:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2019 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2019 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2019 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2019 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2019 23:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2019 17:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2019 17:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2019 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2019 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2019 00:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2019 00:16
Protocolizada Petição
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21/05/2019 16:33
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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11/03/2019 17:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/03/2019 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/02/2019 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/02/2019 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/12/2018 21:57
Ato ordinatório praticado
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20/12/2018 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2018 18:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2018 18:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2018 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2018 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/11/2018 11:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
30/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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