TJSP - 1040332-26.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2025 11:26
Petição Juntada
-
15/04/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 13:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2025 13:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/02/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 13:31
Documento Juntado
-
20/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 13:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/07/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
08/07/2024 20:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 20:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/06/2024 10:16
Petição Juntada
-
24/05/2024 17:05
Petição Juntada
-
07/05/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 17:15
Julgada Procedente a Ação
-
03/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:17
Mudança de Magistrado
-
24/04/2024 21:17
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 17:56
Especificação de Provas Juntada
-
28/02/2024 13:45
Petição Juntada
-
27/02/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 15:16
Réplica Juntada
-
06/12/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 13:06
Mudança de Magistrado
-
03/10/2023 06:02
Contestação Juntada
-
13/09/2023 10:15
Petição Juntada
-
12/09/2023 08:04
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1040332-26.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ines da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Defiro, também, prioridade na tramitação, mantendo-se a anotação lançada quando da distribuição.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se o polo ativo para réplica.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, inclusive para manifestação quanto a eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Oportunamente, à conclusão para decisão/sentença (minuta).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 12:41
Carta Expedida
-
28/08/2023 12:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:39
Mudança de Magistrado
-
24/08/2023 12:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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