TJSP - 0023363-10.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:35
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:35
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:35
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:35
Documento Juntado
-
06/05/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 11:29
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 07:49
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 19:33
Petição Juntada
-
28/03/2025 11:00
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:29
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
11/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:56
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 15:40
Documento Juntado
-
28/02/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 10:11
Expedido Alvará de Levantamento
-
20/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 12:17
Documento Juntado
-
18/02/2025 12:17
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/02/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:44
Ofício Juntado
-
07/02/2025 11:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2025 11:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2025 11:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/02/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 13:38
Deferido o Pedido
-
28/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:38
Petição Juntada
-
08/01/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
20/12/2024 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 18:06
Certidão de Cartório Expedida
-
20/12/2024 18:06
Documento Juntado
-
17/12/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 11:53
Documento Juntado
-
16/12/2024 11:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/12/2024 06:17
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 14:29
Documento Juntado
-
13/12/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 10:24
Documento Sigiloso Juntado
-
13/12/2024 10:24
Documento Sigiloso Juntado
-
13/12/2024 10:24
Documento Sigiloso Juntado
-
13/12/2024 06:30
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 21:59
Deferido o Pedido
-
12/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 11:27
Documento Juntado
-
05/12/2024 11:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/12/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 07:16
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
28/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:29
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/11/2024 12:29
Documento Juntado
-
13/11/2024 19:07
Certidão Juntada
-
12/11/2024 18:13
Carta de Intimação Expedida
-
12/11/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:35
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:16
Petição Juntada
-
29/08/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 18:21
Petição Juntada
-
08/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 21:30
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2024 15:48
Petição Juntada
-
03/05/2024 15:26
Petição Juntada
-
30/04/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:28
Petição Juntada
-
29/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 10:28
Documento Juntado
-
19/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:01
Petição Juntada
-
16/04/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 22:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/04/2024 22:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2024 09:40
Petição Juntada
-
16/02/2024 11:21
Decurso de Prazo
-
17/10/2023 12:07
Pedido de Penhora Juntado
-
30/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Mendes de Campos Fiorotti (OAB 288167/SP) Processo 0023363-10.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wesley Vinicio da Silva -
Vistos.
O prazo corre em cartório quanto ao réu revel citado pessoalmente, descabendo a tentativa de intimação pessoal daquele que, inequivocamente ciente da demanda, não constituiu advogado nos autos.
Porém, é necessário aguardar o decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito (R$ 77.233,62 até agosto/2023, devendo ser atualizado até a data do depósito), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º NCPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para para apresentação de impugnação, nos próprios autos (art. 525 NCPC).
Decorridos os prazos supra in albis, e não tendo sido indicado pelo(a) exequente outros bens, DETERMINO que o(a) exequente, em 5 dias, apresente planilha atualizada, já incluída a multa processual e honorários, e recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual).
Após, providencie a Serventia, via SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do(a) executado(a) SAMARA SAWAN, CPF *01.***.*54-45 e FERNANDO AMANCIO PEREIRA DE MELO, CPF *11.***.*31-48, até o valor do débito (planilha).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo(a)(s) executado(a)(s).
Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta no sistema INFOJUD quanto às duas últimas declarações do imposto de renda, devendo o(a) exequente, após intimação acerca do resultado, providenciar a juntada da taxa necessária (cód. 434-1, 1 UFESP para cada CPF/CNPJ e cada ato, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual).
Sendo o(a) exequente beneficiário(a) da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil.
Com a juntada das respostas, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito em dez dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura e útil provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, independentemente de nova conclusão.
Int. -
29/08/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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