TJSP - 0000731-16.2023.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 10:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 22:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 21:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/04/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 16:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura (OAB 416496/SP) Processo 0000731-16.2023.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro de Ensino Superior de Agudos, Zapatero Sociedade de Advogados -
Vistos.
Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida).
Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, perícias, formais dentre outros) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança.
Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017.
Após, o recolhimento das despesas necessárias à intimação da parte executada, visto que não estava representada por procurador no feito principal, na forma do artigo 513 §2º, fica a parte executada intimada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado a quitação de forma voluntária no prazo de 15 dias(ato ordinatório 813684), a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução.
Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que o mesmo passará a tramitar em segredo de justiça (NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras, emitindo-se o ato ordinatório código 292114.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens.
Com a publicação no DJE, aguarde-se o prazo de 15 dias para recolhimento das despesas para intimação da parte executada, sob pena de não o fazendo, ser o feito arquivado.
Int. -
28/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:52
Apensado ao processo
-
11/08/2023 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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