TJSP - 1008509-16.2023.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/08/2024.
-
25/03/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 02:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 17:54
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
04/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1008509-16.2023.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. 1.
Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, uma vez que não se vislumbra enquadramento nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. 2.
No prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento,providencie o autor a emenda à inicial, a fim de comprovar a regularidade da assinatura eletrônica aposta no instrumento contratual, juntando aos autos o certificado de conclusão ou validação/autenticação de assinatura da plataforma certificadora.
Intime-se. -
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061481-16.2022.8.26.0053
Juliana Capelazo Ribeiro
Silvana Capelazo Ribeiro
Advogado: Emerson Lima Tauyl
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 13:40
Processo nº 1002897-09.2016.8.26.0071
Banco do Brasil S/A
Jacira Baenas Oliveira
Advogado: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 12:59
Processo nº 1003363-79.2017.8.26.0681
Municipio de Louveira
Argemiro de Sotti
Advogado: Tatiana de Carvalho Pierro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2017 11:37
Processo nº 1002897-09.2016.8.26.0071
Jacira Baenas Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2016 11:15
Processo nº 1000380-53.2021.8.26.0104
Mariane Rasquel - ME
Maria Isabel Coutinho Segundo
Advogado: Juliana Martins Sapacosta Gotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2021 15:53