TJSP - 1002882-93.2023.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP) Processo 1002882-93.2023.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cibele Dias Meira Queiroz - Reqdo: Tap Transportes Aéreos Portugueses Sa - Vistos ...
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a transação a que chegaram as partes (fls. 42/44), realizada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, processo nº 1002882-93.2023.8.26.0168, ajuizados por Cibele Dias Meira Queiroz, em face de Tap Transportes Aéreos Portugueses Sa.
Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO este pleito, tocando-lhe o respectivo mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do pacto em arquivo, manifestando-se, após, a parte interessada, ciente de que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando sua remessa para a fila de arquivados, nada mais podendo reclamar.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Encaminhe-se o processo para fila dos arquivados, com as anotações e baixas de estilo.
Ausente custas, à vista da isenção predisposta no artigo 55, da Lei dos Juizados Especiais.
Nos termos do artigo 304 das NSCGJ fica dispensado o registro de sentença, a elaboração do livro próprio e a certidão, uma vez que cadastrada no sistema informatizado oficial e com assinatura digital.
Anote-se na movimentação unitária, afixando a tarja referente à prolação.
P.
I.
Dracena, 23 de agosto de 2023.
ALINE SUGAHARA BERTACO JUÍZA DE DIREITO -
23/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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23/08/2023 06:38
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 15:45
Expedição de Carta.
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01/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
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27/07/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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