TJSP - 0003608-95.2023.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Giacomini (OAB 366049/SP) Processo 0003608-95.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HELENA BIASIOLI -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça. 2.
Cite-se e intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado de R$ 1.383,52 (MIL TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), (referente aos alimentos em atraso de janeiro a maio de 2023), sob pena de lhe serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
Conste expressamente do mandado. 3.
Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral dentro dos três dias previsto no art. 827 do CPC. 4.
Defiro, desde já, os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil e autorizo reforço policial, caso necessário. 5.
Cientifique-se ainda o executado de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, contados, no caso destes autos, a partir do decurso do prazo para o pagamento (art.525, CPC). 6.
Não efetuado o pagamento passe-se à imediata penhora e avaliação dos bens.
Se houver bens gravados de ônus reais, a penhora recairá sobre os bens dados em garantia, independentemente de nomeação feita pelo credor, diante da preferência conferida pelo art. 835, § 3º), intimando-se da penhora, em havendo, o terceiro garantidor.
Não sendo o caso de ônus real, incidirá a penhora naqueles bens eventualmente indicados pelo credor (art. 829, § 2º).
Recaindo penhora sobre imóvel intime-se também eventual cônjuge (842, CPC). 7.
Não indicado bem(ns) à penhora pelo credor ou frustrada a constrição sobre aqueles indicados e não havendo outros para serem livremente penhorados, que seja feita constatação dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a) devedor(a), lavrando-se auto circunstanciado (art. 836, § 1º), penhorando-se quando for o caso, intimando-se na mesma oportunidade o executado. 8.
Advirta-se o executado que em qualquer hipótese recusando-se a assumir compromisso de depositário, será nomeado o credor ou terceiro pelo Juízo, com imediata remoção e posse do bem penhorado, nas mãos do depositário ainda que se tratar de bem imóvel. 9.
ADVIRTA-SE O REQUERIDO QUE QUALQUER ALTERAÇÃO de ENDEREÇO DEVERÁ SER COMUNICADA AO JUÍZO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS VÁLIDAS AS INTIMAÇÕES ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO QUE CONSTAR DOS AUTOS. 10.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
29/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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