TJSP - 0012715-59.2003.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 11:25
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:48
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
27/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Assyr Favero Filho (OAB 138196/SP), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB 306631/SP), André Saito Casagrande (OAB 345212/SP) Processo 0012715-59.2003.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bmg S/A - (FLS. 161) -
Vistos.
Observado o quanto já exposto às fls. 154/155: a) arquivamento em 31/10/2010 (fls. 134) e desarquivamento em 19/09/2016 (petição de fls. 135): 5 anos e 9 meses os autos permaneceram arquivados, b) retorno ao arquivo 15/05/2017 (fls. 145) e desarquivamento em 09/02/2023 (fls. 146): 5 anos e 8 meses os autos permaneceram arquivados, anoto a inexistência de qualquer outro fato interruptivo do prazo prescricional que deva ser considerado nos mais de 05 anos que os autos permaneceram sem efetivo e regular andamento.
Insta observar, neste momento, que anteriormente aos períodos supramencionados os autos já haviam sido arquivados em 13/12/2006 (fls. 110), sendo desarquivados somente dois anos e dez meses depois para a juntada da petição protocolada em 14/10/2009 (fls. 111).
Portanto, a partir do primeiro arquivamento dos autos (13/12/2006) a prescrição ficou suspensa por um ano (REsp 1.604.412 - "O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)), voltando a correr a partir de 14/12/2007.
Tal entendimento restou fixado pelo E.
STJ, no julgamento do REsp 1.604.412-SC, veja-se: IAC - Incidente de Assunção de Competência suscitado no Recurso Especial 1.604.412/SC, em que foram fixadas as seguintes teses quanto ao incidente: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. (Resp nº 1604412/SC).
A Súmula 150 do C.
STF enuncia que: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
O prazo prescricional do título que embasou o processo executivo é quinquenal (art. 25, II, da Lei 8.906/94 e art. 206, § 5º, inciso III, do CC).
Assim , reitero que inexiste qualquer outro fato interruptivo do prazo prescricional que deva ser considerado nos mais de treze anos que os autos permaneceram sem efetivo e regular andamento: de 13/12/2006 a 14/10/2009 (2 anos e 10 meses), de 31/10/2010 a 19/09/2016 (5 anos e 9 meses), e de 15/05/2017 a 09/02/2023: (5 anos e 8 meses).
Melhor sorte não possui a pretendida aplicação da norma contida na Lei Federal nº 14.010/2020, eis que a pretensão já se encontrava prescrita antes mesmo da promulgação da referida lei.
Assim, em razão da pretensão do exequente encontrar-se prescrita, acarretando na inexigibilidade da dívida, deve ser a prescrição pronunciada de ofício, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Isto posto, pronuncio a prescrição do crédito exequendo e decreto a extinção da execução movida em face de PATRÍCIA FERREIRA DE ALMEIDA DIOGO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com anotações de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 12:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2017 16:55
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2017 19:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2017 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2017 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2017 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2016 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2016 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2016 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2016 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2016 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2016 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2016 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2016 17:29
Processo Reativado
-
04/10/2016 16:08
Processo Desarquivado
-
31/03/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/03/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/03/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/12/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/12/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/11/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2009 00:00
Recebidos os autos
-
09/10/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/10/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2005 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2005 12:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2005 13:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2005 12:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2005 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2005 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2005 17:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2003
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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