TJSP - 1002034-59.2023.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:52
Expedição de documento
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29/11/2024 23:17
Publicação
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29/11/2024 00:46
Remetidos os Autos
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28/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:25
Conclusos
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04/11/2024 15:17
Expedição de documento
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14/09/2024 00:04
Publicação
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13/09/2024 00:43
Remetidos os Autos
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12/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:35
Conclusos
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04/09/2024 16:48
Petição Juntada
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25/09/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:10
Baixa Definitiva
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25/09/2023 15:10
Expedição de documento
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28/08/2023 04:07
Publicação
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina Torrezan (OAB 364321/SP), Anselmo Schumaher Ale (OAB 390107/SP) Processo 1002034-59.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Yoshida Odontologia Ltda - Dessa sorte, JULGO EXTINTO o processo a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma do comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE.
O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 171,30 até 31/12/2023; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ?xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor ?xado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 171,30 até 31/12/2023); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do O?cial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de O?cial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS D) Porte de remessa e retorno dos autos = R$ 43,00 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12.
P.I.C. -
25/08/2023 09:41
Remetidos os Autos
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24/08/2023 13:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/08/2023 11:13
Conclusos
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24/08/2023 11:13
Expedição de documento
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28/06/2023 03:21
Publicação
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27/06/2023 05:37
Remetidos os Autos
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26/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:32
Conclusos
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16/06/2023 16:33
Mandado devolvido
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29/03/2023 23:48
Ato ordinatório
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21/03/2023 03:28
Publicação
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20/03/2023 11:13
Expedição de documento
-
20/03/2023 10:21
Remetidos os Autos
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20/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:25
Petição Juntada
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09/03/2023 02:33
Publicação
-
08/03/2023 09:33
Remetidos os Autos
-
08/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:58
Conclusos
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07/03/2023 11:47
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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