TJSP - 1017781-59.2016.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:47
Expedição de documento
-
17/03/2025 04:01
Publicação
-
14/03/2025 00:33
Remetidos os Autos
-
13/03/2025 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 15:33
Conclusos
-
13/03/2025 15:33
Expedição de documento
-
12/02/2025 21:56
Ato ordinatório
-
22/11/2024 05:06
Publicação
-
21/11/2024 09:03
Remetidos os Autos
-
21/11/2024 08:33
Ato ordinatório
-
27/08/2024 05:00
Publicação
-
26/08/2024 12:07
Remetidos os Autos
-
26/08/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 15:38
Conclusos
-
28/05/2024 15:05
Petição Juntada
-
18/05/2024 11:09
Documento Juntado
-
08/05/2024 17:07
Documento Juntado
-
03/05/2024 03:45
Publicação
-
02/05/2024 23:46
Expedição de documento
-
01/05/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
30/04/2024 15:48
Ato ordinatório
-
30/04/2024 15:20
Expedição de documento
-
30/01/2024 03:10
Publicação
-
29/01/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
28/01/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 10:24
Conclusos
-
13/10/2023 14:25
Petição Juntada
-
29/08/2023 04:06
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP) Processo 1017781-59.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Folhas 116/120: Verifico nos autos que o cessionário, ainda, não comprovou efetivamente a cessão, posto que pelo peticionamento de fls. 90/96 não há como concluir que os direitos do credor no contrato firmando entre as partes desta ação foram realmente transferidos para o requerente.
Desta forma, apresente o Fundo de Investimento ou a autora os documentos que efetivamente comprovem a cessão dos direitos e obrigações relativas ao contrato objeto da presente ação.
Anote-se o advogado da ITAPEVA XI possível cessionária (folhas 120).
Com relação aos itens a, b e c de folhas 119, providencie a juntada da planilha de débito atualizada, bem como o recolhimento das custas correlatas, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.
Int. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:59
Conclusos
-
25/08/2023 14:58
Reativação
-
19/05/2023 11:25
Petição Juntada
-
13/04/2023 14:42
Arquivado Provisoriamente
-
13/04/2023 14:42
Expedição de documento
-
31/03/2023 03:35
Publicação
-
30/03/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
29/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:45
Conclusos
-
29/11/2022 16:56
Petição Juntada
-
24/11/2022 03:35
Publicação
-
23/11/2022 13:33
Remetidos os Autos
-
23/11/2022 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2022 14:06
Conclusos
-
13/09/2022 13:46
Petição Juntada
-
14/07/2022 22:20
Ato ordinatório
-
01/07/2022 02:53
Publicação
-
30/06/2022 00:31
Remetidos os Autos
-
29/06/2022 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2022 11:19
Conclusos
-
11/04/2022 18:11
Petição Juntada
-
25/02/2022 03:30
Publicação
-
24/02/2022 13:35
Remetidos os Autos
-
24/02/2022 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2022 16:54
Conclusos
-
23/02/2022 16:46
Reativação
-
10/12/2021 11:53
Petição Juntada
-
10/11/2020 08:09
Publicação
-
09/11/2020 02:57
Remetidos os Autos
-
06/11/2020 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2020 15:43
Conclusos
-
05/11/2020 15:41
Conclusos
-
15/10/2020 10:57
Petição Juntada
-
01/03/2019 23:48
Ato ordinatório
-
19/02/2019 09:10
Publicação
-
18/02/2019 13:28
Remetidos os Autos
-
11/02/2019 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2019 19:04
Conclusos
-
23/01/2019 16:38
Conclusos
-
06/11/2018 10:36
Petição Juntada
-
04/11/2018 01:46
Arquivado Provisoriamente
-
09/08/2018 09:16
Publicação
-
08/08/2018 14:39
Remetidos os Autos
-
01/08/2018 10:24
Documento Juntado
-
27/07/2018 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2018 11:38
Conclusos
-
08/06/2018 14:56
Petição Juntada
-
10/05/2018 10:58
Petição Juntada
-
22/03/2018 19:00
Petição Juntada
-
19/03/2018 09:43
Publicação
-
16/03/2018 14:26
Remetidos os Autos
-
01/03/2018 13:01
Ato ordinatório
-
22/11/2017 19:08
Petição Juntada
-
09/11/2017 11:02
Publicação
-
08/11/2017 09:44
Remetidos os Autos
-
27/10/2017 12:19
Ato ordinatório
-
22/06/2017 09:45
Publicação
-
21/06/2017 13:59
Remetidos os Autos
-
20/06/2017 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2017 21:41
Conclusos
-
19/06/2017 10:04
Conclusos
-
27/03/2017 19:43
Petição Juntada
-
16/03/2017 09:46
Publicação
-
16/03/2017 09:46
Publicação
-
15/03/2017 14:49
Remetidos os Autos
-
15/03/2017 14:49
Remetidos os Autos
-
14/03/2017 15:02
Ato ordinatório
-
14/03/2017 14:56
Documento Juntado
-
14/03/2017 14:56
Documento Juntado
-
13/03/2017 19:31
Documento Juntado
-
01/03/2017 23:37
Documento Juntado
-
01/03/2017 23:37
Documento Juntado
-
01/03/2017 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2016 02:38
Conclusos
-
20/10/2016 14:02
Conclusos
-
16/09/2016 12:16
Petição Juntada
-
12/09/2016 09:39
Publicação
-
09/09/2016 12:42
Recebidos os autos
-
08/09/2016 13:50
Remetidos os Autos
-
08/09/2016 09:55
Ato ordinatório
-
08/09/2016 09:54
Remetidos os Autos
-
08/09/2016 09:54
Mandado devolvido
-
27/08/2016 13:52
Expedição de documento
-
01/07/2016 09:27
Publicação
-
30/06/2016 14:44
Remetidos os Autos
-
30/06/2016 01:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2016 11:13
Conclusos
-
20/06/2016 15:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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