TJSP - 1073484-59.2022.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/01/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) Processo 1073484-59.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto Inovar de Educação Internacional -
Vistos.
Fls.84/87: O autor opôs embargos de declaração da sentença de fls.80/81, alegando omissão e contradição da mesma.
Os embargos foram opostos dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, porém, por não haver qualquer omissão ou contradição a ser sanada na sentença, que foi linear, expressa e precisa quanto ao seu fundamento e dispositivo.
Nota-se que as cartas de citação foram recebidas em condomínio edilício e não reintegradas ao sistema postal, motivo pelo qual tem-se como reconhecidos os destinatários naquele endereço.
Dispensável, portanto, a expedição de mandado para cumprimento no mesmo local.
No mais, o embargante pretende imprimir nova discussão acerca de matéria já decidida, devendo se valer da via adequada para pleitear sua modificação, pois a providência é incompatível com a via eleita.
Ante o exposto, mantenho o inteiro teor da sentença embargada na forma em que foi proferida.
Int. -
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2022 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2022 02:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 12:30
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 12:30
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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