TJSP - 1013307-11.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Brito de Oliveira (OAB 386307/SP) Processo 1013307-11.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cosmo da Silva Santos - Ante o exposto e considerando que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor para condenar a ré ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 21.630,00 (vinte e um mil seiscentos e trinta reais), atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o sinistro (Súmula nº 54, do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos dos artigos 85, §2º e §14 e 86 do Código de Processo Civil.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 11:14
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 15:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2023.
-
01/08/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2023 12:20
Expedição de Carta.
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27/06/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 05:48
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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20/04/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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