TJSP - 1004369-64.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1004369-64.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréa de Cassia Camilo -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
29/08/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/06/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/06/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 00:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 07:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 16:43
Conclusos para decisão
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06/05/2022 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2022 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2022 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 08:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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