TJSP - 1044938-98.2023.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:21
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2023 08:23
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes (OAB 459579/SP) Processo 1044938-98.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabiane Camargo Gomes -
Vistos. 1.Recebo a emenda a inicial. 2.
Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para a prova da ilegalidade ou arbitrariedade praticadas pela parte requerida, quer na condução do procedimento administrativo, quer no procedimento de aplicação da penalidade de trânsito, certo de que o exame adequado do feito exige, necessariamente, a colheita de informações pelas requeridas quanto às datas indicadas, defesas e recursos e eventuais bloqueios da CNH.
Ademais, observo que a tese da ausência de notificação exige necessariamente a oitiva da parte contrária, que poderá juntar aos autos os comprovantes de encaminhamento das notificações ao endereço do proprietário condutor, além do fato de mencionada tese ser comum em ações semelhantes e na quase totalidade delas os entes públicos demonstram a insubsistência dela.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se -
28/08/2023 03:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 20:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 04:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 07:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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