TJSP - 0007161-66.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:41
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 15:27
Documento Juntado
-
08/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:01
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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03/02/2025 16:36
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 14:37
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
15/10/2024 17:07
Petição Juntada
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03/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 13:59
Documento Juntado
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25/09/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
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10/07/2024 16:25
Petição Juntada
-
01/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 10:12
Documento Juntado
-
01/07/2024 10:12
Documento Juntado
-
17/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:25
Pedido de Penhora Juntado
-
22/03/2024 16:16
Petição Juntada
-
29/01/2024 15:59
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 01:06
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 14:18
Documento Juntado
-
15/12/2023 14:18
Documento Juntado
-
29/11/2023 07:57
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:30
Decurso de Prazo
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02/10/2023 03:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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30/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP), Bruna Menezes Iudice (OAB 466461/SP) Processo 0007161-66.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ademir Rogério Vetore, Luciane Aparecida Ferraz Vetore - Exectda: Liziane de Azevedo Silva Giacomini -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de seu Advogado, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, bem como, proceder o recolhimento das custas pertencentes ao estado, em guia DARE, cód.230-6, no importe correspondente a 1% do valor do débito reclamado/ 5UFESPs (Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003).
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC.
Fica alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade).
Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Int. -
29/08/2023 01:25
Remetido ao DJE
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28/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 08:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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