TJSP - 1052185-60.2021.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:14
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
21/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 01:40
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 08:02
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 17:58
Juntada de Carta precatória
-
18/12/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 23:53
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 12:11
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1052185-60.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J Safra S/A -
Vistos. 1- Fls.122: DEFIRO o pedido.
Excepcionalmente, considerando que o endereço indicado consta da pesquisa de endereços de fls.98/101, defiro a expedição de carta precatória, para cumprimento no endereço indicado pelo autor. 2- Caso negativa a diligência, intime-se o autor a dar integral cumprimento à decisão de fls.91, preclusa, uma vez que sobre a qual não houve tempestiva irresignação.
Ademais, a ausência de expressa previsão legal à comprovação do paradeiro do veículo e a faculdade do credor para conversão da ação não autorizam o prosseguimento do feito em desacordo aos princípios que regem o processo, sobretudo, ensejando a reiteração de atos desde logo sabidos infrutíferos (porque sem qualquer indício de tratar-se de paradeiro do veículo) com prolongamento do feito sem êxito na recuperação da garantia fiduciária.
Note-se que a indicação aleatória de endereços para diligências sem qualquer indício de ser efetivo paradeiro do veículo não coaduna com a finalidade do feito.
O procedimento de busca e apreensão deve observar a finalidade de recuperação da garantia fiduciária sem afrontar os princípios do processo, tais como celeridade e economia processuais.
Assim, a mera indicação aleatória de endereços para diligências complementares (ainda que informados nas pesquisas de praxe) sem qualquer indício de se tratar de efetivo paradeiro do bem afronta os princípios processuais e, ainda, não contribui à finalidade do feito e reduz a viabilidade de recuperação do crédito (que já poderia o autor buscar por via adequada alcançando outros bens e direitos do devedor).
Nesse sentido, não obstante a conversão da ação ser faculdade do credor (art. 4º do Decreto-lei nº 911/69), outra medida não há ao credor se inexistir indícios do efetivo paradeiro do bem à apreensão, sendo medida de rigor o indeferimento de pedidos genéricos de diligências em endereços aleatórios.
Note-se que a ausência de conversão da ação após perecimento da finalidade do feito, bem como o reiterado descumprimento de determinação já atingida por preclusão caracterizará ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando extinção do feito (art. 485, IV, do CPC). 3- Ausente manifestação do autor, certifique a Serventia e tornem conclusos para extinção.
Int. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 17:30
Protocolo Juntado
-
26/08/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 19:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2021 18:20
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 16:26
Suspensão do Prazo
-
11/10/2021 00:51
Suspensão do Prazo
-
14/09/2021 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 09:24
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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