TJSP - 0003542-36.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:14
Publicação
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12/12/2024 21:06
Expedição de documento
-
12/12/2024 21:06
Expedição de documento
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12/12/2024 21:05
Extinta a Punibilidade por Prescrição
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11/11/2024 09:16
Conclusos
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10/11/2024 09:55
Petição Juntada
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08/11/2024 14:05
Petição Juntada
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05/11/2024 16:31
Expedição de documento
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05/11/2024 16:30
Expedição de documento
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05/11/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:40
Conclusos
-
04/10/2024 10:09
Petição Juntada
-
26/09/2024 09:45
Expedição de documento
-
26/09/2024 09:45
Ato ordinatório
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26/09/2024 09:43
Documento Juntado
-
26/09/2024 09:42
Expedição de documento
-
26/09/2024 09:36
Mandado devolvido
-
10/04/2024 13:45
Petição Juntada
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30/08/2023 04:20
Publicação
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovane Valesca de Goes (OAB 288748/SP) Processo 0003542-36.2023.8.26.0320 - Execução da Pena - Exectda: Eliete Souza Almeida -
Vistos.
Considerando que o regime aberto originário é menos gravoso que osursis,bem como que o acompanhamento deste último sobrecarrega o já deficitário quadro da Serventia judicial, sem reposição de escreventes que deixaram o Cartório em virtude das aposentadorias dos últimos anos, CONVERTO a suspensão condicional da pena (sursis) em pena privativa de liberdade (regime aberto).
INTIME-SE o(a) executado(a) Eliete Souza Almeida para comparecer no cartório desta vara, no PRAZO de 30 dias, a contar da intimação, para realização de AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA do regime aberto.
Expeça-se mandado de intimação ao(à) ré(u), o(a) qual deverá comparecer no dia designado, munido de documento de identificação com foto, perante este Ofício, no endereço constante no cabeçalho.
DETERMINO a expedição de MANDADO DE PRISÃO em desfavor de Eliete Souza Almeida, para cumprir a pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO "albergue domiciliar", cujo cumprimento se dará neste Ofício, na data acima designada e na presença do(a) ré(u), não devendo ser encaminhada cópia à autoridade policial para seu cumprimento.
Cumprido o mandado, efetuem-se as devidas anotações no BNMP.
Encaminhe-se cópia do mandado de prisão cumprido ao IIRGD.
Caso o(a) ré(u) não seja localizado(a) no endereço dos autos, ou não compareça para a realização da audiência admonitória, DETERMINO a remessa do mandado de prisão à autoridade policial, a fim de que efetue o devido cumprimento do mesmo; devendo, ainda, o(a) ré(u) ser apresentado(a) perante este Ofício, em até 24 horas após sua prisão, para realização de audiência de de custódia, bem como de advertência das condições do regime aberto.
Ciência ao MP e à Defesa.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. -
29/08/2023 01:05
Remetidos os Autos
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28/08/2023 17:27
Expedição de documento
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28/08/2023 17:26
Expedição de documento
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28/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 02:07
Publicação
-
27/07/2023 05:44
Remetidos os Autos
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26/07/2023 16:48
Conclusos
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26/07/2023 16:45
Ato ordinatório
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12/04/2023 13:36
Expedição de documento
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11/04/2023 15:45
Petição Juntada
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11/04/2023 13:00
Expedição de documento
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11/04/2023 11:49
Expedição de documento
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11/04/2023 11:48
Ato ordinatório
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11/04/2023 11:45
Ato ordinatório
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11/04/2023 11:43
Documento Juntado
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11/04/2023 11:39
Documento Juntado
-
11/04/2023 11:39
Documento Juntado
-
10/04/2023 17:14
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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