TJSP - 1038257-26.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 10:09
Conciliação infrutífera
-
02/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/07/2024 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
28/06/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 06:01
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 06:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1038257-26.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elevan Benedito Gonçalves -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Com efeito, nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, a análise em sede de cognição sumária não se verifica a existência dos requisitos necessários à concessão da tutela na forma almejada, porquanto, aparentemente, o contrato já se encerrou com o pagamento da última parcela vencida em 03/04/2023, o que afasta a urgência invocada.
Ademais, eventuais abusividades contratuais não se apuram de plano, merecendo a questão fática e as teses de direito apresentadas exame mais aprofundado, mormente após manifestação da parte contrária, em observância ao princípio basilar do contraditório.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:38
Revogada a Medida Liminar
-
25/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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