TJSP - 1018685-82.2022.8.26.0320
1ª instância - Foro de Limeira_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Fernandes Camacho Alves Neroni (OAB 459420/SP) Processo 1018685-82.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Reqte: Crislaine Batista dos Santos -
Vistos.
Fls. 223 e 232: Recebo como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Desnecessária a manifestação do representante do Ministério Público, ante a ausência de interesse de incapaz.
Cumprido os requisitos do art. 731 do Código de Processo Civil e o permissivo constante do art. 226, § 6º, da Constituição da República, com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea b, também do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o divórcio consensual, pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 01/12).
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (ato registrado no livro B AUX-43, folha 71, sob o nº 8235) a necessária averbação.
Protocolo pelas partes.
Caso não possa fazê-lo, o envio será realizado pela serventia mediante pedido expresso nos autos.
O advogado(a) deverá utilizar o tipo de petição "8051 Pedido de expedição de ofício".
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado da presente sentença, de imediato.
Certifique-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.I. -
29/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:48
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
28/05/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 23:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 22:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 16:59
Conclusos para decisão
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19/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2022 09:55
Evoluída a classe de 7 para 12372
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15/12/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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