TJSP - 1003196-39.2023.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 15:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/04/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2024 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 05:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 02:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Cristina Verginassi (OAB 190564/SP) Processo 1003196-39.2023.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gezildo Raimundo da Rocha -
Vistos.
Trata-se de AçãoIndenizatória c/c Tutela de Urgência que Gezildo Raimundo da Rocha move em face do Banco Santander Brasil SA, Leticia Aleluia Figueiredo Pereira e 37.673.145 Ygor Farias de Lima, Empresário Individual, alegando haver sido vítima de suposta fraude em que não recebeu o bem arrematado em leilão realizado pela terceira requerida, tendo efetuado deposito do valor da arrematação em conta da segunda, junto a terceira, que corresponde a uma instituição financeira.
Assim, requer a liminar a fim de que a terceira requerida apresente documentos relativos a abertura da conta Poupança destinatária do depósito, em nome da segunda requerida e apresente extrato de movimentação do dia do pagamento indevido, mantendo preservados eventuais documentos envolvidos no contrato de abertura da conta. É o relato do necessário.
Decido.
A antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa (não apenas conservativa, como é a cautelar), embora provisória e resultante de sumária cognição, que, nos termos do artigo 300 do Diploma Processual Civil, pressupõe relevante fundamentação; probabilidade do direito; perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em testilha, restou bem evidenciada a configuração dos referidos requisitos.
Ao menos numa análise perfunctória, há verossimilhança nas alegações ventiladas na exordial.
A par disso, mostra-se inegável o perigo de dano ante a possível dissolução de provas de interesses ao processo.
Ademais, tal providência não acarreta nenhum tipo de prejuízo às partes e não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, porque presentes os requisitos imersos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e o faço para determinar o requerido SANTANDER S.A apresente todos os documentos e informações utilizadas na abertura da conta Poupança *00.***.*24-90, banco 33, Agência 2979, de titularidade de Leticia Aleluia Figueiredo Pereira, CPF *47.***.*13-96; Apresente extrato de movimentação do dia do pagamento indevido (09.05.2023) e por fim mantenha preservado todos os documentos relativos a conta bancária acima descrita, conforme narrado no pedido inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidirem em multa diária, no valor de R$200,00 (duzentos reais), no limite de 30 dias, em caso de descumprimento do comandado emergente desta decisão.
Com isto, restará assegurada a eficácia do processo.
Expeça-se ofício ao banco réu requisitando o imediato cumprimento da presente decisão.
De se observar que as afirmações lançadas na inicial são levadas em consideração para a análise da tutela de urgência, partindo-se do pressuposto de correição e boa-fé no proceder do cidadão médio.
Deste modo fica a parte desde logo advertida de que, caso se verifique posteriormente a falta de veracidade dos fatos narrados ou ainda a utilização do processo de forma indevida lhe serão aplicadas Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFICIO, facultado o envio diretamente pela parte autora, por e-mail, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como por ocasião da eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito á concessão desse benefício.
Sem prejuízo de futura análise, por ora, à vista dos principios da informalidade e celeridade que regem as atividades dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta (CONTESTAÇÃO), acompanhada de todos os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Int.
Dracena, 17 de agosto de 2023. -
23/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 17:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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