TJSP - 1013069-29.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/12/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:43
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP) Processo 1013069-29.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Galvão de Moura -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
29/08/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/01/2023 15:22
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 00:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 16:38
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:55
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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