TJSP - 1009956-33.2023.8.26.0320
1ª instância - Foro de Limeira_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Silva Vieira Lavoura (OAB 286066/SP) Processo 1009956-33.2023.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Reqte: Roberta Vieira Morelli, Maicon Morelli -
Vistos.
F.23/43: Recebo como emenda á exordial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Desnecessária a manifestação do representante do Ministério Público, ante a ausência de interesse de incapaz.
Cumprido os requisitos do art. 731 do Código de Processo Civil e o permissivo constante do art. 226, § 6º, da Constituição da República, com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea b, também do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o divórcio consensual, pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 01/04).
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (ato registrado no livro B-187, folha 197, sob o nº 39181) a necessária averbação.
Protocolo pelas partes.
Caso não possa fazê-lo, o envio será realizado pela serventia mediante pedido expresso nos autos.
O advogado(a) deverá utilizar o tipo de petição "8051 Pedido de expedição de ofício".
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado da presente sentença, de imediato.
Certifique-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.I. -
29/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:48
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1122754-83.2021.8.26.0100
Hudson Benicio Bastos
Banco Pan S.A.
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2021 18:30
Processo nº 0002043-22.2003.8.26.0060
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Antonio Conde Junior
Advogado: Diego de Oliveira Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2003 09:16
Processo nº 1001359-16.2019.8.26.0288
Sandra Lucia Silva Lopes
Prefeitura Municipal de Ituverava
Advogado: Ednesio Geraldo de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2019 17:09
Processo nº 0002681-69.2023.8.26.0152
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Orieta Celeste Pescuma
Advogado: Ana Paula Smidt Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2017 15:02
Processo nº 1005683-50.2022.8.26.0286
Alex Aurelio de Almeida Leme
Roberto Medeiros Neto
Advogado: Alberi Italiani de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 12:16