TJSP - 1014022-90.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Ferreira de Morais (OAB 441317/SP) Processo 1014022-90.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Ferreira da Silva -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
29/08/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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28/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/03/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/03/2023 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 16:56
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
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02/02/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
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16/01/2023 09:59
Conclusos para decisão
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15/01/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 10:05
Conclusos para decisão
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29/12/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 07:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2022 18:59
Julgado procedente o pedido
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13/12/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 09:17
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 10:16
Juntada de Petição de Réplica
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09/12/2022 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/12/2022 23:47
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 17:13
Conclusos para decisão
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07/12/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2022 00:12
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2022 19:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 09:35
Conclusos para decisão
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13/09/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
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08/09/2022 21:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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