TJSP - 1018475-09.2022.8.26.0004
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:10
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Souza (OAB 200186/SP) Processo 1018475-09.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marco Antonio Marchesan Rodrigues -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 69/71 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei 9099/95).
Aguarde-se o pagamento do ajuste, que deverá ser noticiado pelo autor, para prolação de sentença de extinção em relação à corré.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado imediato da sentença, em virtude da preclusão lógica do direito de recorrer, consistente na "impossibilidade de a parte praticar determinado ato ou postular alguma providência judicial decorrente da incompatibilidade da atual conduta da parte com conduta anterior já manifestada.'." (REsp 618.642/MT, Rel.
Min.
José Delgado, Primeira Turma, julgado em 5.8.2004, DJ 27.9.2004, p. 257), art. 1.000 do CPC e uma vez que não há recurso nas sentenças homologatórias de conciliação, conforme art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:09
Homologada a Transação
-
28/08/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/04/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/03/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/03/2023 08:29
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 18:53
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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