TJSP - 1065113-06.2022.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 09:06
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 22:36
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Maria Gonçalves (OAB 327630/SP), Tiago Sales Fustinoni (OAB 395178/SP) Processo 1065113-06.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Valeria Andreoli de Toledo, Gabriela Andreoli Oliveira de Toledo, Manuela Andreoli Oliveira de Toledo - Reqda: Marilúcia Arnaud Escudero - Vistos, Fls. 1988/1997: O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (g.n).
Ainda que abstraída eventual discussão sobre a revogação ou não do § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o fato é que o juiz nunca esteve obrigado a conceder os benefícios da justiça gratuita, como mero chancelador, autômato e submisso à declaração de pobreza firmada pela parte, podendo indeferi-lo, sempre que tivesse fundadas razões para fazê-lo, e isto se inferia facilmente do disposto no 5º da Lei nº 1.060/50, e hoje emerge do § 2º, do art. 98, do Código de Processo Civil.
A presunção, que já existia pela Lei nº 1.060/50 e hoje também é prevista no art. 98, § 3º, do CPC, é presunção relativa, ruindo à luz de elementos que a descredenciem, pois o benefício da justiça gratuita tem como função primordial obstar que a efetiva impossibilidade econômica se imponha como óbice ao acesso à justiça.
Como bem ressaltou o Exmo.
Desembargador Silvério Da Silva (8ª Câmara de Direito Privado - E.
TJSP): "(...) o termo justiça gratuita não é adequado ao instituto aqui discutido.
De fato o que existe é a 'justiça subsidiada', ou seja, os custos do processo são suportados por toda a população.
Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica, se impõe aos demais cidadãos o pagamento daqueles custos.
Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com parcimônia, para que os mais necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em relação a eles". (TJSP; Agravo de Instrumento 2114181-48.2021.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2021; Data de Registro: 16/06/2021).
No presente caso, para fins de comprovação da hipossuficiência, juntaram-se aos autos tão somente o holerite da requerente Valéria e declaração de imposto de renda do falecido, no qual constavam como suas dependentes Valéria e Manuela.
Ocorre que tais documentos não se fazem suficientes para comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas, não atendendo à decisão de fls. 1980/1981.
Nesse sentido, a declaração de que são isentas de imposto de renda vem desacompanhada de qualquer prova nesse sentido.
Ademais, sequer se esclarece a fonte de renda das requerentes Gabriel e Manuela.
O fato é que todos preferem litigar graciosamente.
Ocorre que o deferimento pródigo desta gratuidade viria em detrimento de quem efetivamente precisa.
Assim, inexistindo elementos nos autos que apontem o direito das autoras à gratuidade, de rigor o indeferimento do pedido.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. -
29/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 00:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:29
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 08:42
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 08:42
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 08:41
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 08:17
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 22:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2022 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 13:07
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 11:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/09/2022 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2022 15:45
Expedição de Carta.
-
13/08/2022 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 15:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/06/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Ruy Barbosa Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2015 19:00