TJSP - 0028984-76.0900.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
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06/07/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:32
Recebidos os autos
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17/12/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP) Processo 0028984-76.0900.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Massa Falida de Roller Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Fica autorizado o desentranhamento dos originais de seguro garantia ou carta de fiança, mediante a substituição por cópias e comprovação da efetiva necessidade, ficando indeferido o desentranhamento de cópias, ainda que autenticadas.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
15/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2017 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2014 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2013 11:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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20/02/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2012 11:23
Conclusos para decisão
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14/12/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/12/2012 00:00
Conclusos para decisão
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13/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
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11/12/2012 00:00
Conclusos para decisão
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30/11/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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31/10/2012 12:34
Conclusos para decisão
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31/10/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
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26/10/2012 00:00
Conclusos para decisão
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18/10/2012 11:24
Conclusos para decisão
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18/10/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/10/2012 00:00
Conclusos para decisão
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17/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
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16/10/2012 11:31
Conclusos para decisão
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16/10/2012 00:00
Conclusos para decisão
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15/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
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01/10/2012 10:07
Conclusos para decisão
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01/10/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/10/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2012 00:00
Conclusos para decisão
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28/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
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08/07/2011 11:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/07/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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19/05/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/08/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/04/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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24/03/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/01/2010 00:00
Conclusos para decisão
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14/08/2009 15:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/08/2009 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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13/04/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/04/2009 00:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2009 14:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2009
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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