TJSP - 0006554-94.2012.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Alexandre Miani (OAB 126973/SP), Sergio Antonio Zanelato Junior (OAB 135083/SP), Ana Lucia Haddad Paulo (OAB 160845/SP), Marcely Miani Guarnieri (OAB 329610/SP), Sergio Eduardo Marangoni (OAB 455186/SP) Processo 0006554-94.2012.8.26.0368 - Monitória - Reqte: Auto Posto Pignatta Ltda - Reqdo: Cobra Transportes e Som Ltda Me - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, a empresa encontra-se regularmente constituída (fls.195/197) e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que os documentos apresentados não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
INTIME-SE a parte empresa executada, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que providencie a comprovação do recolhimento das despesas processuais relativas ao desarquivamento do autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena dos autos ser mantido em arquivo, sem apreciação do pedido de fls.193, último parágrafo.
Int. -
25/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:58
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
04/08/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:51
Processo Reativado
-
24/10/2016 11:49
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2016 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2016 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2016 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 09:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2016 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2016 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2016 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2016 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2016 11:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2016 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2016 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2016 09:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2016 15:27
Recebidos os autos
-
08/04/2016 15:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/04/2016 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2016 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2016 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2016 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2016 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2016 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2016 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2016 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2016 16:37
Recebidos os autos
-
01/12/2015 15:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/11/2015 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2015 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2015 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2015 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2015 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2015 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2015 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2015 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2015 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2015 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2015 14:44
Recebidos os autos
-
15/09/2015 14:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2015 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2015 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2015 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2015 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2015 15:44
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2015 15:44
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2015 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2015 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2015 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2015 13:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/02/2015 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2015 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2015 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2015 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2015 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2015 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2015 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2015 13:31
Recebidos os autos
-
23/01/2015 14:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/01/2015 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2015 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2014 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2014 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2014 15:05
Recebidos os autos
-
08/09/2014 15:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/09/2014 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2014 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2014 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2014 12:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2014 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2014 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2014 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2014 14:50
Recebidos os autos
-
16/01/2014 16:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2014 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2014 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2014 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2013 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2013 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2013 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2013 00:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/09/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2013 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2012 11:09
Recebidos os autos
-
25/10/2012 09:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/10/2012 14:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2012
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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