TJSP - 1000439-02.2023.8.26.0062
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP) Processo 1000439-02.2023.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Devair Rocha - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição (art. 55, Lei nº 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 13:02
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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