TJSP - 1000292-80.2023.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:57
Alegações Finais Juntadas
-
22/03/2025 21:15
Alegações Finais Juntadas
-
15/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:55
Petição Juntada
-
12/02/2025 11:06
Petição Juntada
-
20/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 10:56
Petição Juntada
-
23/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 18:36
Petição Juntada
-
04/11/2024 13:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/11/2024 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 13:16
Ofício Juntado
-
01/11/2024 16:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/10/2024 15:26
Petição Juntada
-
08/10/2024 10:17
Ofício Expedido
-
26/09/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 21:45
Petição Juntada
-
22/08/2024 16:16
Petição Juntada
-
19/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
17/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:05
Petição Juntada
-
23/05/2024 15:16
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2024 14:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/03/2024 11:11
Ofício Juntado
-
21/03/2024 14:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2024 11:28
Ofício Expedido
-
16/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:32
Petição Juntada
-
02/03/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 15:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2023 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2023 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2023 17:16
Petição Juntada
-
24/08/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Nivaldo dos Santos Almeida (OAB 122269/SP), Alexander Augusto Isac Beltrão (OAB 430331/SP) Processo 1000292-80.2023.8.26.0286 - Embargos à Execução - Embargte: Rafael da Silva do Carmo, Camila Silva do Carmo - Embargdo: Paulo Augusto Mattar Markowski -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por Rafael da Silva do Carmo e Camila Silva do Carmo contra Paulo Augusto Mattar Markowski, Samantha Mattar Markowski e Melissa Markowski Calazans de Freitas.
Alegam, em síntese, excesso de execução, uma vez que os embargados deixaram de considerar pagamentos realizados pelos locatários, bem como aplicaram de forma equivocado o índice de correção monetária.
Impugnam, ainda, a multa fixada na cláusula 3ª do contrato, bem como a multa compensatória de quatro alugueres.
Ao final, requereram a procedência dos embargos.
Devidamente citados, os embargados apresentaram impugnação às pg. 67/70.
Réplica às pg. 75/76. É o relatório.
Decido.
Não há preliminares.
Partes legítimas e bem representadas.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) eventual excesso de execução; b) se os embargados/exequente promoveram o correto abatimento de todos os valores pagos pelos embargantes/executados; c) a legalidade da multa de 20% prevista na cláusula terceira do contrato de locação (matéria de direito); d) a legalidade da cobrança da multa de quatro alugueres (matéria de direito); d) o valor do débito considerando todos os encargos do contrato.
Defiro a realização de perícia contábil para apuração do total devido.
Para tanto, nomeio a perita Camila Bovolon.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos no prazo comum de quinze dias.
Deverá a perita realizar dois cálculos: um incluindo a multa de 20% e a multa proporcional dos quatro alugueres conforme inicial da ação de execução; e outro aplicando multa de 10%(patamar pedido na inicial dos embargos) e excluindo a multa de quatro alugueres.
Após, intime-se a perita para informar se concorda em realizar a perícia pela justiça gratuita.
A necessidade de outras provas será analisada após a homologação do laudo.
Int. -
23/08/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:17
Especificação de Provas Juntada
-
15/05/2023 16:21
Especificação de Provas Juntada
-
27/04/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:28
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
13/04/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 00:32
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2023 17:46
Petição Juntada
-
20/03/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 21:50
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
30/01/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:07
Petição Juntada
-
19/01/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 16:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:55
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
-
16/01/2023 14:32
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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