TJSP - 0004625-71.2012.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:22
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:01
Pedido de Prazo Juntada
-
01/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 19:03
Pedido de Prazo Juntada
-
21/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 09:28
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:28
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:28
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:28
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:27
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:27
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:27
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:27
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:27
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:26
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:26
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:26
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:26
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:26
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:26
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:26
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:26
Alvará Expedido
-
12/11/2024 09:25
Alvará Expedido
-
09/11/2024 20:31
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
05/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:18
Informação sobre Requisitório/Pagamento Juntada
-
01/11/2024 04:34
Suspensão do Prazo
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09/10/2024 18:52
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
15/09/2024 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/09/2024 21:44
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 14:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/06/2024 16:24
Remetidos os Autos para Local Externo
-
27/06/2024 11:57
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
14/05/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2023 16:12
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
29/08/2023 17:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pascoal Antenor Rossi (OAB 113137/SP), Donizeti Luiz Pessotto (OAB 113419/SP), Wilson Rodney Amaral (OAB 186616/SP), Natalina Bernadete Rossi (OAB 197887/SP), Carolina Furquim Leite Matos Carazatto (OAB 252493/SP), Mayra Beatriz Rossi Bianco (OAB 279364/SP) Processo 0004625-71.2012.8.26.0062 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adao Mauricio dos Santos, Ana Lucia dos Santos, Ana Maria dos Santos, Eva Roseli dos Santos, Maria Jose dos Santos, Paulo Cesar dos Santos, Fabio Reinaldo dos Santos, Rosana Priscila dos Santos, Joventina Antunes, Vitor Leonardo dos Santos, Irenice dos Santos, Wilma Jose dos Santos, Tatiane Fernanda Migliora, Leonardo Willian Gonçalves - Em relação à herdeira JOVENTINA, o dies ad quem para cessação dos juros de mora deve ser aquele estipulado constitucionalmente, em observância à Súmula Vinculante 17 e ao TEMA repetitivo 1037 do STF.
Ressalte-se que se trata de consequência lógica extraída da ratio legis do RE305.186 (1ªT, j. 17-9-2002,DJde 18-10-2002), tendo em vista que não pode ser reconhecida a mora debitoris quando não havia a possibilidade de realizar o pagamento, por expressa previsão da antiga redação do art. 100, §5º, da CRFB. É nesse sentido que, segundo dispõe o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal que, na requisição complementar, incidem juros resultantes da mora: a.1) no período entre a data do cálculo e a data de apresentação do precatório (1º de julho, até 2021, e 2 de abril, a partir de 2022) ou da RPV (entrada no Tribunal ou recebimento na entidade devedora, quando a requisição é feita diretamente Exemplo: Estados, Municípios, Correios) Tal solução, contudo, não se aplica ao RPV, cujo período de graça é de 60 (sessenta) dias a contar da data de protocolo no Tribunal.
No caso dos autos, contudo, era ônus que competia à parte impugnante comprovar o desacerto no cálculo do período de graça da RPV, demonstrando a data do protocolo, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, II, do CPC).
De mais a mais, o acórdão prolatado pelo TRF3 deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela autarquia previdenciária Sobre o valor principal, devem incidir honorários, sem nova incidência de juros de mora, sob pena de anatocismo, nos termos do referido acórdão, pois, nas hipóteses de honorários advocatícios percentuais, a incidência de juros moratórios é reflexa e decorre da identificação do valor a pagar (fl. 595v).
Assim, também não prospera a irresignação do INSS quanto à inclusão da parcela relativa aos honorários advocatícios no cálculo.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pela executada às fls. 571/573, e, por consequência, HOMOLOGO o cálculo de fls. 566/567.
Expeça-se RPV/PRC complementar do débito apresentado, pelo sistema PRECWEB, aguardando-se em cartório o pagamento. -
28/08/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:40
Petição Juntada
-
10/05/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 14:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2023 10:11
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
03/11/2022 10:49
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
29/08/2022 10:08
Petição Juntada
-
17/08/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 10:39
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/08/2022 15:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/08/2022 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2022 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2022 10:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/10/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 13:40
Remetido ao DJE
-
07/06/2021 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2021 16:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2020 16:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/10/2020 16:44
Petição Juntada
-
29/06/2020 16:37
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
29/10/2019 16:58
Recebidos os autos do Advogado
-
11/10/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 14:36
Remetido ao DJE
-
29/08/2019 17:01
Decisão
-
28/08/2019 17:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/06/2019 11:54
Petição Juntada
-
07/06/2019 17:07
Recebidos os autos do Advogado
-
08/05/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 12:25
Remetido ao DJE
-
09/04/2019 11:00
Ato ordinatório
-
08/03/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 14:10
Remetido ao DJE
-
20/02/2019 13:56
Ato ordinatório
-
12/02/2019 16:16
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
23/11/2018 17:31
Petição Juntada
-
22/11/2018 17:19
Recebidos os autos do Advogado
-
24/10/2018 11:08
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
23/10/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 14:13
Remetido ao DJE
-
08/10/2018 12:08
Decisão
-
21/10/2016 12:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
28/04/2016 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 18:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/03/2016 17:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/03/2016 17:03
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
19/11/2015 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2015 14:23
Remetido ao DJE
-
17/11/2015 16:56
Decisão
-
02/10/2015 17:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/04/2015 14:11
Remetido ao DJE
-
14/04/2015 13:39
Decisão
-
09/03/2015 17:40
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
05/12/2014 16:36
Recebidos os autos do Advogado
-
01/11/2013 10:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/09/2013 09:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2013 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2013 14:41
Remetido ao DJE
-
26/08/2013 17:40
Decisão
-
26/08/2013 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/04/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/04/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
03/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
15/03/2013 22:31
Apensamento
-
15/03/2013 00:00
Conclusos
-
13/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
11/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
05/03/2013 00:00
Conclusos
-
27/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/02/2013 00:00
Aguardando Providências
-
18/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
18/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
14/02/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
30/01/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
07/12/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
03/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/11/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
27/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/11/2012 00:00
Conclusos
-
18/10/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
03/07/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
03/07/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
15/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
29/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/04/2012 00:00
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2000
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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