TJSP - 1016757-49.2023.8.26.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/01/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
30/11/2024 20:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:48
Especificação de Provas Juntada
-
13/08/2024 10:58
Especificação de Provas Juntada
-
06/08/2024 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:25
Réplica Juntada
-
23/05/2024 10:55
Contestação Juntada
-
17/05/2024 15:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2024 03:25
Suspensão do Prazo
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08/03/2024 11:14
Mandado de Citação Expedido
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06/03/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2024 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/02/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:29
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:15
Petição Juntada
-
11/10/2023 19:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/10/2023 19:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/09/2023 10:40
Carta Expedida
-
01/09/2023 10:36
Carta Expedida
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31/08/2023 18:21
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mônica Cristina Pereira de Godoy (OAB 126224/SP) Processo 1016757-49.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pablo Rhaony Silva Cruz -
Vistos. 1- Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote. 2- Determino ao autor nova emenda à inicial para estimar corretamente o valor da causa que deve corresponder à soma dos pedidos já que o feito tramitará pelo rito comum.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3- Cumprido o item 2, cite-se a parte requerida, por carta (Provimento 34/2016), a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 4- Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5- Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida.
Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 6- Cumpra-se. 7- Intimem-se. -
25/08/2023 07:23
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 20:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
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17/06/2023 12:50
Emenda à Inicial Juntada
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07/06/2023 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:10
Certidão de Cartório Expedida
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25/05/2023 09:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/05/2023 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/05/2023 09:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/05/2023 12:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/05/2023 10:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/05/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 15:34
Declarada incompetência
-
22/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 19:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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