TJSP - 1004226-10.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 12:45
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 17:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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08/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Renato Klen Carvalho (OAB 436179/SP) Processo 1004226-10.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Mauro Donizetti Pereira - Reqda: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1.
Fls. 45/74: manifeste-se o autor em réplica. 2.
Nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC, concedo o prazo de quinze dias para que o autor regularize sua representação processual, devendo apresentar procuração específica, como determina o artigo 654, § 1º, do Código Civil, e com assinatura qualificada ou manual, sob pena de extinção do processo.
A procuração de fls. 16 não tem assinatura qualificada, ou seja, assinatura aposta por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada no ICP.
A assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma digital Zapsign não cumpre tais requisitos.
Neste sentido: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Invalidade da procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora Zapsign.
Determinação para regularização não atendida.
Sentença de extinção mantida.
RECURSO DESPROVIDO". (TJSP;Apelação Cível 1106349-35.2022.8.26.0100; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) (grifos nossos) "Apelação cível.
Ação de reajuste de taxa de juros para média de empréstimo consignado com pedido subsidiário cumulada com pedido de reparação/danos materiais e morais.
Emenda da inicial determinada para regularização da representação do autor.
Descumprimento.
Sentença de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I c.c. art. 76, §1º, I, ambos do CPC.
Inconformismo.
Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora Zapsign.
Invalidade.
Inteligência do artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Sentença mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1000540-48.2022.8.26.0232; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cesário Lange -Vara Única; Data do Julgamento: 18/03/2023; Data de Registro: 18/03/2023) (grifos nossos) 3.
Para análise da impugnação à Justiça Gratuita apresentada pelo réu (fls. 46/47), no mesmo prazo, o autor deverá apresentar cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, referentes aos três últimos meses, bem como das três últimas declarações de renda ou comprovante de ausência de entrega e dos três últimos holerites.
Anoto que, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que o autor tem relacionamento bancário com as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S.A, Nu Pagamentos S.A, Banco Bradesco e Banco Santander (Brasil) S.A.
Int. -
25/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/08/2023.
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04/07/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
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06/06/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
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05/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
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04/04/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2023 23:04
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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