TJSP - 1019179-91.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2023 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 10:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: César Augusto Barbosa da Rocha (OAB 363421/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1019179-91.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Josefa Barbosa - Reqda: Banco Pan S/A -
Vistos.
Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.
Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo.
Int. -
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 15:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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