TJSP - 1034170-61.2022.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 20:49
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 16:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/06/2024 16:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/06/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 20:06
Contrarrazões Juntada
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10/05/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2024 11:30
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:24
Remetido ao DJE
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27/03/2024 19:04
Julgada improcedente a ação
-
15/12/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 10:08
Conclusos para Sentença
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14/12/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 12:00
Conclusos para decisão
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15/09/2023 22:16
Contestação Juntada
-
15/09/2023 21:42
Petição Juntada
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29/08/2023 12:41
Réplica Juntada
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29/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP) Processo 1034170-61.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Maria Barros de Oliveira - Reqdo: Banco CSF S/A -
Vistos.
Em 15 dias, manifeste-se a autora acerca da contestação e documentos.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.
Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo.
Int. -
28/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
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25/08/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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30/05/2023 17:46
Contestação Juntada
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23/05/2023 09:32
AR Positivo Juntado
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18/05/2023 10:39
Petição Juntada
-
11/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 00:20
Remetido ao DJE
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09/05/2023 19:11
Carta Expedida
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09/05/2023 19:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/05/2023 17:18
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:26
Petição Juntada
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07/02/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:29
Remetido ao DJE
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03/02/2023 17:23
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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31/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/01/2023 11:14
Redistribuição de Processo - Saída
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31/01/2023 11:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/01/2023 14:17
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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26/01/2023 16:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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26/01/2023 16:44
Certidão de Cartório Expedida
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25/01/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:26
Petição Juntada
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08/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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