TJSP - 1010171-22.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 13:48
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2024 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 20:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 21:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex de Freitas Rosa (OAB 320976/SP) Processo 1010171-22.2023.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Aiah Houchnk Foraki -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS: A requerente é filha do réu conforme documento de fls.07 e seu pedido encontra guarida no artigo 1.696, do Código Civil, o qual dispõe que: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
Entretanto, em cognição sumária não estão presentes os requisitos legais.
Em que pesem as informações narradas na inicial, não há elementos que comprovem as necessidades da parte autora, pois ausentes provas de sua incapacidade, seja por doença grave, incapacitante ou por infortúnio ou que não tenha condições de reinserção no mercado de trabalho.
Por tais razões, INDEFIRO a liminar pleiteada. 3.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação ou mediação, uma vez que requerido reside em outra Comarca/Estado.
Prejuízo não há as partes, sobretudo diante da possibilidade de composição amigável da lide a qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (CPC, art. 3º).
Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.
Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário.
Int. -
18/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 16:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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