TJSP - 1024312-17.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:44
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2025 14:44
Expedição de documento
-
24/02/2025 03:51
Publicação
-
21/02/2025 12:07
Remetidos os Autos
-
21/02/2025 10:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/02/2025 11:59
Conclusos
-
13/02/2025 14:33
Conclusos
-
13/02/2025 14:31
Expedição de documento
-
18/11/2024 16:17
Expedição de documento
-
18/11/2024 16:16
Ato ordinatório
-
14/11/2024 14:16
Petição Juntada
-
06/11/2024 03:12
Publicação
-
05/11/2024 00:29
Remetidos os Autos
-
04/11/2024 17:34
Ato ordinatório
-
25/10/2024 12:46
Petição Juntada
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18/10/2024 19:46
Petição Juntada
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14/10/2024 12:20
Petição Juntada
-
11/10/2024 18:06
Petição Juntada
-
11/10/2024 11:50
Expedição de documento
-
11/10/2024 11:49
Ato ordinatório
-
10/10/2024 18:01
Expedição de documento
-
08/10/2024 13:38
Ato ordinatório
-
05/09/2024 05:44
Documento Juntado
-
26/08/2024 13:59
Documento Juntado
-
26/08/2024 09:43
Expedição de documento
-
09/08/2024 09:34
Ato ordinatório
-
09/08/2024 09:32
Mandado devolvido
-
06/06/2024 13:01
Expedição de documento
-
07/05/2024 18:38
Ato ordinatório
-
25/02/2024 07:26
Ato ordinatório
-
28/01/2024 18:45
Ato ordinatório
-
23/01/2024 10:14
Petição Juntada
-
16/01/2024 11:16
Petição Juntada
-
12/01/2024 02:51
Publicação
-
11/01/2024 05:56
Remetidos os Autos
-
10/01/2024 14:46
Ato ordinatório
-
06/10/2023 19:30
Documento Juntado
-
13/09/2023 13:45
Petição Juntada
-
11/09/2023 15:28
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:22
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1024312-17.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Trata-se de execução de CCB Empréstimo pessoal nº 462113994.
Expeça-se Carta-mandado de CITAÇÃO APENAS para possibilitar o pagamento voluntário, no prazo de 3 (três) dias contados da citação (NCPC, art. 829), sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20% se e quando rejeitados os embargos à execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que, independentemente de garantido o juízo, o executado tem 15 dias para ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência (NCPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na forma do art. 916 do NCPC.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (NCPC, art. 918, par. ún.).
Independentemente da pronta expedição da carta de citação, providencie o exequente em 5 dias o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), ressaltando-se que a diligência de oficial de Justiça eventualmente recolhida restará nos autos para eventual futura utilização.
Intime-se. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:25
Expedição de documento
-
28/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:51
Conclusos
-
05/05/2023 16:18
Petição Juntada
-
14/04/2023 04:15
Publicação
-
13/04/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
12/04/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 16:09
Conclusos
-
05/04/2023 14:19
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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