TJSP - 1041601-37.2022.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:21
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/07/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/09/2024 03:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
12/07/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/09/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 01:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2023 11:02
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/12/2023 03:15:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
13/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 21:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:35
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/12/2023 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joselma de Cassia Colosio (OAB 124310/SP) Processo 1041601-37.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alípio Rodrigues de Oliveira -
Vistos. 1.
Recebo as petições de fls. 37/38 e fls. 58/59 como emendas à inicial.
Anote-se.
Anote-se fls. 32 e fls. 33.
Regularize Victor Hugo sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC. 2.
Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à parte autora os benefícios da A.J.
O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas.
Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC).
Anote-se. 3.
Nos termos dos artigos 12, inciso I, do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.348/2016, e 8º da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da sessão de conciliação, conforme dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil.
A designação ficará fazendo parte integrante desta decisão, que servirá como mandado e/ou carta precatória. 4.
Cite-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento e intime-se a parte requerente através de seu advogado pelo DJE (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-os que o não comparecimento injustificado da parte requerente ou da requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º, do CPC). 5.
No ato de citação a requerida deve ser advertida de que poderá oferecer CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS úteis, contados: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC); b) do protocolo tempestivo do pedido de cancelamento da audiência por ele apresentado (art. 335, II, do CPC). 6.
Caso a parte requerida: a) não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do CPC).
Nesse caso, certificado o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a necessidade de cada uma delas.
Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, venham conclusos. b) conteste a ação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da réplica ou certificado o decurso do prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade de cada uma delas.
Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, venham conclusos. 7.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado e/ou carta precatória, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Ciência ao Ministério Público.
Int. e prov. -
29/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 06:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 06:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 05:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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