TJSP - 0008981-12.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2024.
-
28/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2023.
-
12/11/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Kamila Costa Lima (OAB 316488/SP) Processo 0008981-12.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kamila Costa Lima, Kamila Costa Lima - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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