TJSP - 1005657-49.2022.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
05/07/2024 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
17/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 10:46
Homologada a Transação
-
05/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Chimendes Capilla (OAB 354872/SP) Processo 1005657-49.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Chagas Paes - Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), DECLARO O FEITO SANEADO.
As questões de fato controvertidas são: a) Se a renda familiar per capita da parte autora é inferior à 1/4 do salário mínimo; b) Se a parte autora é totalmente incapaz para o trabalho e para a vida independente; c) Se o autor faz jus ao benefício pleiteado.
No caso concreto não vislumbro a necessidade de atribuir de maneira diversa o ônus da prova, de modo que o ônus da prova incumbirá ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, do CPC.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, DEFIRO a produção da prova pericial médica, documental e estudo social.
Para a prova documental, defiro ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada dos documentos que julgar capazes de corroborar suas alegações.
Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC.
Para a realização da perícia médica, nomeio Julio Cesar Espirito Santo e para a realização do estudo social, nomeio Fabiana Guimaro Paulo que deverão entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia.
Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015).
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes, desde que indicados nos autos, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (art. 466, § 2º, do CPC).
Fixo os honorários periciais do(a) expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, § único, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG 2382/17, considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada, bem como o fato de que a tabela de honorários não sofre qualquer atualização há muitos anos.
Com a juntada do laudo pericial, providencie a serventia a requisição do pagamento dos honorários pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal AJG/JF (http://www.jf.jus.br/aj/seguranca/efetuarloginintranet/efetuarLoginIntranet_efetuarLogin.jsf.).
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Int. -
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:51
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2023.
-
19/06/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/06/2023.
-
19/04/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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