TJSP - 1016913-30.2023.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Belderrama Silva (OAB 322125/SP) Processo 1016913-30.2023.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Yuri Ribeiro Felix - Vistos, Emende a parte autora a inicial para trazer aos autos os documentos essenciais ao ajuizamento da ação, a saber: - para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora aos autos seu comprovante de renda (holerite ou extrato bancário dos últimos três meses), ou a declaração do imposto de renda dos últimos dois anos; Ademais, a parte autora deverá corrigir o cadastro processual para: a) recategorizar os documentos na pasta do processo digital, a fim de facilitar o manuseio dos autos, devendo constar, nesta ordem, o instrumento de mandato, eventuais declarações de necessidade, documentos pessoais da parte ativa, documentos pessoais do(a) falecido(a) e, após, os documentos que fazem prova do direito alegado.
Anoto que para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção.
Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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