TJSP - 1500561-14.2021.8.26.0551
1ª instância - 03 Criminal de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:12
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiel Antonio Nogueira (OAB 379447/SP) Processo 1500561-14.2021.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ADÃO SANDER PETER MOREIRA -
Vistos.
Considerando que o réu foi condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto e que atualmente não se encontra preso, conforme pesquisa realizada ao sistema Sivec nesta data; expeça-se guia de recolhimento definitiva em favor do réu em epígrafe, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente, nos termos dos Comunicados 628/2022 e 574/2022.
Tendo em vista a revisão do TEMA 931 pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, em decisão datada de 24 de novembro de 2021, "na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." , deixo de determinar a cobrança da multa penal.
No caso dos autos, tendo em vista que foi concedido o benefício da justiça gratuita ao réu, há presunção de hipossuficiência, de modo que, desde logo, JULGO EXTINTA a punibilidade da pena de multa, devendo a Serventia efetuar as anotações de praxe e comunicar a VEC competente.
A cobrança das custas processuais ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §1º, inciso I e §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade concedida.
Autorizo a incineração das amostras de substâncias entorpecentes guardadas para contraprova, nos termos do Art. 72 da Lei 11.343/2006, devendo a digna Autoridade Policial lavrar Auto Circunstanciado, aguardando-se em arquivo a vinda do Auto de Incineração.
Comunique-se.
Nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06 decreto o perdimento e determino as providências necessárias para destruição dos objetos apreendidos nos autos, expedindo-se ofício à autoridade policial, aguardando-se a vinda do termo em arquivo.Nos termos do artigo 63 §4º da Lei 11.343/06, decreto o perdimento do motociclo apreendido em favor da União, vez que o réu informou não lhe pertencer e não houve qualquer pedido de restituição do bem; devendo ser encaminhado à SENAD o local em que se encontra e a entidade em cujo poder esteja, instruindo-se com as cópias necessárias, para fins de sua destinação.
Após, efetuem-se as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos.
Intime-se o defensor.
Ciência ao Ministério Público.
Limeira, 25 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:09
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 16:52
Expedição de Alvará.
-
16/08/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 16:01
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/08/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2022 14:55
Mantida a prisão preventida
-
15/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:28
Juntada de Mandado
-
07/06/2022 17:04
Juntada de Mandado
-
07/06/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 17:49
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 17:48
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 17:48
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:16
Classe retificada de 280 para 300
-
02/06/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 17:45
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
20/04/2022 17:44
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/08/2022 04:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
18/04/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 14:14
Juntada de Mandado
-
21/02/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 19:11
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 10:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/01/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/01/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
04/01/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2021 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/12/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/12/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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