TJSP - 0007161-51.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP) Processo 0007161-51.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito trazido pelo exequente ou elaborado pela secretaria caso seja esse o caso.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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