TJSP - 1026102-57.2023.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2024 19:17 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 14:15 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/01/2024 01:58 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/01/2024 14:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/01/2024 18:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/12/2023 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 11:43 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2023. 
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                                            26/11/2023 19:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 15:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/09/2023 02:59 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/09/2023 01:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/09/2023 18:06 Homologada a Transação 
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                                            05/09/2023 07:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/08/2023 10:26 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2023 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP) Processo 1026102-57.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitório César de Paula -
 
 Vistos.
 
 Para análise do pedido de gratuidade, apresente o autor declaração assinada de próprio punho ou por procurador com poderes específicos (a declaração não precisa ser escrita à mão pelo declarante) contendo não só afirmação de ausência de condições de custeio do processo sem prejuízo do próprio sustento, mas, também, informações a respeito da(s) sua(s) atividade(s) laborativa(s), rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes (cópia da declaração de imposto de renda), estando ciente das penalidades civis e criminais cabíveis em caso de falsidade.
 
 Não há, em princípio, necessidade de comprovação do alegado.
 
 Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Receita Federal, instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e outros órgãos.
 
 Subsidiariamente, poderá recolher as custas e despesas processuais necessárias à propositura da ação.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 No silêncio, venha os autos conclusos.
 
 Int.
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                                            28/08/2023 23:40 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 01:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 21:21 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 21:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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