TJSP - 1037821-55.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2024 22:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 15:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/04/2024 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 22:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/03/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 14:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/01/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 14:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2024 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/12/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2023 05:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/09/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fatima Regina Cardoso Muscelli (OAB 87677/SP) Processo 1037821-55.2023.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Fernando Henrique Siqueira da Silva -
Vistos. 1.
Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à parte autora os benefícios da A.J.
O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas.
Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC).
Anote-se. 2.
Não há nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor, que conduzam à verossimilhança de sua alegação e que indiquem situação de urgência.
A inicial veio desacompanhada de qualquer indício de prova de que a genitora obste, imotivadamente, a convivência entre o autor e os filhos.
A situação é controvertida, não permitindo a este Juízo, pelo menos no momento, o convencimento necessário para deferir o pedido de antecipação de tutela (prova inequívoca necessária para comprovar a verossimilhança da alegação).Por esta razão, necessário ouvir primeiro a parte requerida, como forma de melhor ventilar a questão sob o crivo do contraditório (princípio do devido processo legal), ficando o pedido de antecipação de tutela INDEFERIDO. . 3.
Nos termos dos artigos 12, inciso I, do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.348/2016, e 8º da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da sessão de conciliação, conforme dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil.
A designação ficará fazendo parte integrante desta decisão, que servirá como mandado. 4.
Cite-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento e intime-se a parte autora através de seu advogado pelo DJE (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-os que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) réu(ré) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º, do CPC). 5.
No ato de citação o(a) réu(ré) deve ser advertido(a) de que poderá oferecer CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS úteis, contados: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC); b) do protocolo tempestivo do pedido de cancelamento da audiência por ele apresentado (art. 335, II, do CPC). 6.
Caso a parte ré: a) não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do CPC).
Nesse caso, certificado o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a necessidade de cada uma delas.
Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. b) conteste a ação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da réplica ou certificado o decurso do prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade de cada uma delas.
Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. 7.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se, providencie e ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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