TJSP - 1020137-66.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 14:44
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:05
Evoluída a classe de 12154 para 40
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 13:53
Ato ordinatório
-
02/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Arantes Brito Neto (OAB 124222/MG) Processo 1020137-66.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Paula Ferretti Martins -
Vistos.
Fls. 112/117: recebo como emenda à inicial, anotando-se.
Converto a presente ação em Monitória.
Ao distribuidor para correção da classe.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, constando que no mesmo prazo poderão ser opostos embargos, sob pena de converter-se o mandado de citação em título executivo, tudo nos termos dos arts. 700, 701 e 702, todos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito.
Contudo, cumprindo o(a) ré(u) o mandado inicial, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
Promova o requerente o recolhimento das despesas para expedição do AR digital, devendo protocolar sua petição com o código 7406, visando o correto andamento no fluxo.
Intime-se. -
25/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2023 00:17
Suspensão do Prazo
-
30/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 05:13
Suspensão do Prazo
-
25/07/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 17:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/07/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 17:11
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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13/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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