TJSP - 1014926-54.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 17:56
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
03/10/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Carvalho Toledo (OAB 388168/SP) Processo 1014926-54.2023.8.26.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ricardo Oliveira de Souza, Liliane de Oliveira Santos -
Vistos.
Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado de forma escorreita, comprove a parte autora, em quinze dias, o seu rendimento mensal, juntando aos autos as faturas de cartão de crédito e extratos bancários, dos últimos 03 (três) meses, inclusive mediante a apresentação de cópia da sua declaração do imposto de renda, cujos documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, em observância ao art. 99, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem a comprovação da hipossuficiência, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC.
Prazo: 15 dias, pena de imediato cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
No mais, deverá a parte embargante justificar a legitimidade passiva da executada Ribamar para figurar no polo passivo destes embargos.
Isso, pois, salvo melhor juízo, o imóvel fora indicado à penhora pela própria exequente e sua propriedade remete unicamente ao executado Antônio.
Intime-se. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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