TJSP - 1119196-35.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
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27/12/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/12/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 1119196-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Salvador Dias -
Vistos. 1 - Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, considerando os indícios de capacidade econômica decorrentes de aquisição de veículo e comprometimento ao pagamento de parcela de quase R$ 2.000,00 mensais, a parte interessada deverá providenciar, no prazo de 15 dias, a documentação necessária para comprovar tal realidade (ex: a juntada de cópia das últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, dos últimos demonstrativos de pagamento, extratos bancários que englobem suas fontes de renda), sob pena de indeferimento.
Os documentos juntados não explicam a capacidade econômica para aquisição do veículo.
Alternativamente, deverá providenciar o pagamento das custas iniciais, bem como das custas necessárias para viabilizar a citação. 2 - Ainda, regularize-se a procuração trazida, que se encontra ilegível.
Considerando o domicílio do autor e dos patronos, a repetitividade das demandas dessa natureza, a fim de demonstrar ciência da parte e sua manifestação de vontade, traga procuração com reconhecimento de firma, sob pena de extinção. 3 Por fim, apesar do capítulo da petição inicial aberto para identificar o distinguishing, não se compreendeu no que o caso diverge do tema repetitivo relacionado.
Questiona-se tão somente o seguro prestamista, ao passo que às fls. 19 há indícios de campo de opção ao consumidor.
Assim, considerando a possibilidade de improcedência liminar, justifique.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação da alegada incapacidade econômica, ou sem o recolhimento das custas, a petição inicial será indeferida e o processo extinto nos termos do art. 290 c/c art. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
29/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 13:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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