TJSP - 1015001-93.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 02:27
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1015001-93.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, 1) Uma vez comprovada a mora, bem como a existência do contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se em mãos do credor. 2) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e apreensão ficará prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da autoridade policial competente. 4) Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 5) Após o cumprimento do mandado, e conforme a necessidade, será deliberado quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a apreensão, se realizada, tornará desnecessária a medida. 6) Retire-se a tarja de segredo de justiça, haja vista que a causa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189 do CPC. 7) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8) Em remate, consigno que nesta data foi levada a efeito a "queima" das guias DARE, vinculando-as ao processo via sistema SAJ. 9) Intime-se. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 19:10
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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