TJSP - 1001048-13.2022.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicholas Alan Steytler (OAB 167565/SP), Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP) Processo 1001048-13.2022.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santa Casa de Misericórdia de Santa Rosa de Viterbo - Reqdo: Irineu André Martucci Fuchi - Fls. 693/756: trata-se de pedido formulado pela parte autora, para que seja autorizada a citação do requerido Fernando Rodrigues Gervásio, em audiência de outra ação em trâmite neste juízo (autos n. 1001535-80.2022.8.26.0549), que se realizará em 04/06/2025, às 9 horas nesta comarca; tendo em vista a dificuldade de citação pessoal desse requerido na presente ação.
A parte autora fundamenta seu pedido na dificuldade de localizar o requerido para a efetivação da citação, e aponta que o requerido deverá comparecer em audiência marcada nos autos acima mencionados e que tramita neste mesmo juízo, o que representa uma oportunidade viável para a realização da citação.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 243, prevê que a citação pode ser realizada em qualquer lugar onde se encontre o réu, inclusive em audiência de outra ação, desde que respeitados os direitos das partes e garantida a efetividade do ato processual.
Diante das circunstâncias apresentadas, e considerando a necessidade de garantir o regular andamento processual, cumpre deferir o pedido da parte autora para que a citação do requerido seja realizada na audiência designada nos autos acima mencionados.
Ademais, considerando a possibilidade de realização da referida audiência de forma remota, AUTORIZO o oficial de justiça a ingressar na sala virtual da audiência para cumprimento do ato processual, garantindo assim a efetividade da citação.
Providencie a serventia, o necessária para realização do ato, expedindo-se mandado a ser cumprido pela oficial de justiça designada para cumprimento, inclusive, o necessário, para ingresso da oficial de justiça na sala virtual, na data e horários designados, para realização da audiência designada nos autos n. 1001535-80.2022.8.26.0549, que se dará em 04/06/2025, às 9 horas, com as cautelas necessárias para não obstrução da realização da referida audiência.
Cumpra-se. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 10:54
Expedição de Carta precatória.
-
11/01/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 13:21
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
02/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP) Processo 1001048-13.2022.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santa Casa de Misericórdia de Santa Rosa de Viterbo - Fls. 623/624: diante do desinteresse manifestação pela parte autora, na tentativa de conciliação, reconsidero o que determinado no item "3" de fls. 620 (que fica sem efeito), e determino expeçam o necessário para citação da parte ré para que, no prazo de 15 dias, contestem a ação por meio de advogado; sob pena de revelia e de confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial e na(s) emenda(s) apresentada(s).
Int. -
23/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 18:54
Recebida a Emenda à Inicial
-
10/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 11:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 14:56
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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