TJSP - 1024824-97.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 03:19
Publicação
-
24/07/2024 00:31
Remetidos os Autos
-
23/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:57
Expedição de documento
-
23/07/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 15:55
Expedição de documento
-
21/05/2024 05:38
Publicação
-
20/05/2024 00:29
Remetidos os Autos
-
17/05/2024 17:34
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2024 11:27
Conclusos
-
06/05/2024 18:30
Conclusos
-
06/05/2024 17:03
Decurso de Prazo
-
25/02/2024 07:29
Ato ordinatório
-
02/02/2024 18:34
Petição Juntada
-
28/01/2024 18:49
Ato ordinatório
-
17/01/2024 01:46
Publicação
-
16/01/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
15/01/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 09:49
Conclusos
-
11/09/2023 20:55
Petição Juntada
-
06/09/2023 05:09
Documento Juntado
-
30/08/2023 03:22
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1024824-97.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Johnathan Henrique Soares e Silva -
Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:28
Expedição de documento
-
28/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:23
Conclusos
-
04/05/2023 10:47
Petição Juntada
-
17/04/2023 02:50
Publicação
-
14/04/2023 13:35
Remetidos os Autos
-
14/04/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 12:02
Conclusos
-
10/04/2023 13:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012183-97.2022.8.26.0562
Cosco Brasil S/A
Janaina Paula Rodrigues Ragazzi
Advogado: Bruno Eduardo Ventriglia Cichello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2019 18:11
Processo nº 1003706-86.2023.8.26.0577
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Paulo Ricardo do Nascimento Coutinho,
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2023 14:24
Processo nº 1023498-50.2022.8.26.0451
Santa Luiza Condutores Eletricos LTDA.
Raizen Gd LTDA.
Advogado: Shirlei Silva de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 16:04
Processo nº 1000039-22.2019.8.26.0484
Vanderlei da Silva Santos
Rodrigo Cavalari Seron Automoveis ME
Advogado: Josias Gabriel Nogueira Porto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2019 17:15
Processo nº 1000039-22.2019.8.26.0484
Rodrigo Cavalari Seron Automoveis ME
Vanderlei da Silva Santos
Advogado: Josias Gabriel Nogueira Porto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 14:26